A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O QUE DETERMINA:
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
AS EXCEÇÕES:
- Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas
- Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes
- Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais
- Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público
- Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros
REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:
- Restaurantes, bares e lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas, a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa
- Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades)
- O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados
- O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados
OUTRAS DETERMINAÇÕES:
- Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de trinta pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas
- Ficam suspensas até o dia 30 de abril as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino
- As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia
- Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem pode abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.
As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1) – e são passíveis de punição.
Fonte: Governo do RS